Adesão à Ata de Registro de Preços: Passo a Passo Completo
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09/04/2026

Adesão à Ata de Registro de Preços: Passo a passo completo

A Ata de Registro de Preços é um amplamente utilizada por órgãos públicos que buscam mais agilidade, padronização e eficiência nos processos de contratação. 

Todavia, seu uso inadequado pode gerar riscos jurídicos, questionamentos por órgãos de controle e prejuízos à gestão pública. Portanto, compreender cada etapa do processo é fundamental para garantir segurança, economicidade e regularidade administrativa. E é justamente isso que faremos no texto a seguir.

O que é uma Ata de Registro de Preços e qual sua finalidade?

Primeiramente, é preciso destacar que a  Ata de Registro de Preços (ARP) é um instrumento utilizado pela administração pública para registrar fornecedores e preços de bens ou serviços, sem a obrigatoriedade de compra imediata.

Por meio da ARP, órgãos governamentais garantem que poderão adquirir produtos ou serviços conforme a necessidade, com valores previamente estabelecidos, o que traz previsibilidade e planejamento aos processos de compras públicas. 

Esse mecanismo é regulado pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, garantindo transparência e legalidade em cada etapa.

O passo a passo para a adesão à Ata de Registro de Preços

Para aderir à Ata de Registro de Preços é preciso seguir certos passos, e dentre eles estão os seguintes: 

Fase 1: Planejamento e viabilidade interna da adesão

O primeiro passo para uma adesão segura é o planejamento interno. Antes mesmo de analisar uma Ata de Registro de Preços existente, o órgão público deve formalizar sua demanda de forma estruturada.

Essa etapa envolve a abertura de processo administrativo eletrônico, a elaboração do Documento de Formalização da Demanda, bem como a verificação de alinhamento com o Plano de Contratações Anual. 

Caso a contratação não esteja prevista no plano, a ausência deve ser devidamente justificada e documentada.

Criação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência

A adesão à Ata de Registro de Preços também exige a criação do Estudo Técnico Preliminar, documento essencial para demonstrar a necessidade da contratação, definir especificações técnicas e justificar quantitativos.

Na sequência, é necessário desenvolver o Termo de Referência, que detalha as condições de fornecimento, prazos, critérios de aceitação e responsabilidades das partes.

Fase 2: Análise e solicitação da adesão

Posteriormente, é fundamental realizar uma análise detalhada da ata pretendida. Essa verificação envolve a confirmação da identidade exata do objeto, assegurando que o item desejado corresponde integralmente ao registrado.

Depois, torna-se preciso obter e analisar documentos essenciais da licitação original, como edital, Termo de Referência, ata assinada e eventuais contratos vinculados. 

Após isso, o órgão interessado deve oficiar formalmente o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, solicitando autorização para adesão e informando os quantitativos pretendidos.

Ressaltando que a autorização expressa do órgão gerenciador é um requisito obrigatório. Sem esse aceite formal, a adesão não pode prosseguir, independentemente da urgência da contratação.

Além do mais, é responsabilidade do órgão aderente verificar se o edital original prevê a possibilidade de adesão por órgãos não participantes, condição indispensável para a legalidade do procedimento.

Fase 3: Formalização e execução

Com todas as etapas anteriores concluídas, o processo segue para a fase de formalização da contratação. Isso inclui a emissão do instrumento contratual ou documento equivalente, bem como a obtenção da autorização da autoridade competente do órgão.

Somando a esse ponto, a contratação deve estar devidamente respaldada pela dotação orçamentária disponível, com comprovação de adequação ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.

Outra questão essencial é a publicidade do contrato, que deve ser realizada no Portal Nacional de Compras Públicas e nos canais oficiais do órgão, garantindo transparência e conformidade legal.

Prazos e cuidados finais na adesão da ARP

A legislação estabelece que a contratação decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços deve ser efetivada em até 90 dias após a autorização do órgão gerenciador, sempre respeitando a vigência da ata.

O descumprimento desse prazo pode inviabilizar a contratação, mesmo que todas as etapas anteriores tenham sido corretamente executadas. Por isso, o acompanhamento contínuo do processo é tão importante quanto o planejamento inicial.

É possível adquirir equipamentos de TI por meio da Ata de Registro de Preços?

Sim, a Ata de Registro de Preços é uma ferramenta prática para a aquisição de equipamentos de TI por órgãos públicos, permitindo que a compra seja feita de forma ágil, segura e padronizada. 

Por meio dessa modalidade, é possível acessar servidores, computadores e outros produtos tecnológicos com preços previamente registrados.

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